terça-feira, 3 de novembro de 2009

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP - Breve histórico da legislação

Trata-se de um tema em torno do qual há muita discussão, não só pela complexidade como também por vir à tona há pouco tempo.

Primeiramente colocaremos em forma de tópicos um breve histórico:
- Lei 10.666 de 8 de maio de 2003: "ventila" o que hoje é conhecido como Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
- Em 10 de maio de 2004 foi publicada a Resolução 1.236 do Ministério da Previdência Social / Conselho Nacional da Previdência Social, trazendo à tona a metodologia do FAP e a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do Seguro Social no âmbito de pagamento de aposentadoria e incapacidade laborativa. Mas ainda não havia aplicação nem obrigatoriedade.
- Dec. 6042 de fev/2007: altera o Regulamento da Previdência Social, disciplinando a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP - , e do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP.
Em setembro/ 2007 já deveríamos ter o FAP divulgado, e gerando efeitos a partir de janeiro de 2008.
Todavia,
- Dec. 6257 de novembro de 2007 prorrogou a entrada em vigor do FAP, dizendo que divulgaria as alíquotas em setembro de 2008, com efeitos a partir de janeiro de 2009.
Mas por ser um tema complexo e de difícil adequação por parte das empresas:
- O Dec. 6577 de set/2008 adiou a publicação das alíquotas para setembro/ 2009, com efeitos a partir de janeiro/ 2010.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Gestão Preventiva

O que vou abordar acredito ser importante já que é um dos pontos de estrangulamento numa organização.
O objetivo da gestão preventiva é a redução máxima de riscos e passivos trabalhitas. Podemos sintetizá-la em 3 passos:
1. diagnóstico e análise de problemas;
2. uma proposta com implemento de soluções;
3. treinamento e capacitação de pessoal envolvido.
Esse gerenciamento médico do qual falamos, e com a adoção de protocolos eficazes, atinge não só a meta de redução do absenteísmo como também melhor posiciona a empresa em processos administrativos e judiciais e no seu relacionamento com o Convênio de Assistência Médica, com a Delegacia Regional do Trabalho, com o Sindicato, com o INSS. Consideremos também o alto custo [Brasil] de um acidente do trabalho/ doença profissional abrangendo pagamento de benefícios, despesas hospitalares e de reabilitação profissional conforme o caso.
E para a empresa? Quais as consequências rápidas e diretas?
Antes, o seguinte, no caso do serviços de saúde terceirizados, uma gestão aquém do esperado não "terceiriza" as responsabilidades que no final acometem o empregador, gerando pontos de estrangulamento na administração de recursos humanos, departamento pessoal, financeiro, jurídico.
A não-conformidade de uma empresa com as normas e protocolos eficazes promotores de bom ambiente de trabalho implica em correria para regularização (o que aumenta o risco de erros, lapsos) e investimentos urgentes. Já num contexto agravado, decorrem as multas e processos, medições, perícias. Na imagem interna da empresa, vê-se desmotivação e desgastes de toda ordem; na imagem externa, desconfiança e reprovação com danos ao conceito e à imagem institucional da organização.
No âmbito social, o acidente do trabalho prejudica o país alterando o custo final do produto, diminuindo o poder de compra, afetando a força ativa da nação, fomentando o aumento dos tributos. No aspecto econômico, uma ocorrência desse tipo afeta a produção, paralisa equipamento ou material, implica horas extras e fadiga (e assim com risco de mais acidentes), atraso nas entregas, imagem prejudicada, quebra de contratos e queda da produtividade.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Decreto 6042/ 07



Essa norma alterou o Decreto 3048/99 da Previdência Social e provocou uma mudança no modelo de gestão da área de segurança e saúde no trabalho das empresas. Oficializou instrumentos que permitem na prática a possibilidade de flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT)/ Previdência Social.



O governo federal pode majorar o Seguro Acidente do Trabalho se a empresa não investir na prevenção e controle de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. De acordo com suas atividades econômicas, as empresas recolhem 1%, 2% ou 3% de alíquota aos cofres da Previdência, mas esses percentuais podem dobrar se elas agirem ao arrepio daquilo que a legislação estabelece no sentido de promover a saúde dos colaboradores e um bom ambiente de trabalho. Porém, se as empresas tiverem bom desempenho na gestão da saúde dos funcionários nos processos produtivos, as alíquotas podem ser reduzidas em 50%. A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, na prática, pode variar de 0,5% à 6% em razão do fator de prevenção que começou a valer em janeiro de 2008.



Entretanto, a nova metodologia do regramento em questão faz com que a empresa tenha que provar que as doenças e os acidentes não foram causados pela atividade econômica desenvolvida pelo trabalhador, pois se um trabalhador pedir um benefício por incapacidade junto ao INSS, isso já vai ser considerado como de origem ocupacional na realização da perícia médica, e a empresa é que vai ter que provar o contrário.



Certamente esse novo panorama vai nortear o empresariado na busca de uma melhoria contínua de suas atividades. A redução da contribuição previdenciária bem como dos riscos de indenizações trabalhistas precisa ser muito bem gerenciada, até mesmo por uma questão de responsabilidade social.



Internamente, o entendimento do conceito de prevenção mudou nas empresas. Somente um eficaz gerenciamento médico é que dará suporte para contestar as determinações da Previdência Social de aumento do recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho. Para as empresas é possível, sim, tirar proveito de toda essa situação desde que invistam na prevenção de dissabores e na promoção da saúde do conjunto de funcionários.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Estudo de caso

Em apertada síntese, vamos a seguir fazer uma análise, um estudo de caso envolvendo uma empresa multinacional do ramo de gases industriais e seu funcionário do setor de manutenção. Fomos procurados pela empresa e essa consultoria que prestamos ocorreu com o objetivo de saber se ela podia demitir ou não tal funcionário.
Como mecânico de manutenção (de out/ 86 à ago/ 94), o funcionário atuava em compressores, bombas criogênicas e à vácuo, carretas criogênicas, ramais de enchimento, instalações em filiais (corretiva e preventiva), compressor de hidrogênio, solda de oxiacetileno. Os níveis de ruído estavam acima de 85 decibéis (dB) e a empresa fornece equipamentos de proteção individual (EPI´s) para o exercício das tarefas. Essa atividade tinha um período de exposição não habitual e permanente (12h/ dia e média de 10 dias/ mês).
Como técnico de manutenção (de set/ 94 à set/ 99), o colaborador realizava instalações, manutenção corretiva e preventiva de túnel de congelamento, gabinete, rebarbador criogênico. Nessa tarefa o nível de ruído era acima de 85 decibéis, com fornecimento e utilização de EPI´s. Nessa função de assistente técnico o colaborador tem seu dia voltado aos clientes e por isso está sujeito a diversas situações.
O médico do trabalho da empresa nos informou os antecedentes do funcionário em questão: a) não tinha exame admissional; b) foi fumante crônico [2 maços/ dia]; c) no exame periódico em 1998 constava ultrassonografia de abdômen com diagnóstico de infiltração gordurosa de fígado e este aumentado de tamanho. No exame periódico de 1999, os exames laboratoriais mostraram alterações nas enzimas hepáticas e triglicérides (gordura) elevados e audiometrias com alterações em alta frequências.
Foi por nós sugerida interconsulta com otorrinolaringologista para avaliação audiológica a qual realizada nos dias 4 e 5 de ago/ 99 e cujo relatório foi anexado ao caso na época.
Foram feitos checklist´s, protocolos e documentos foram analisados. Enfim, todo o caminho necessário foi percorrido.
Pudemos concluir que o funcionário foco de nossa atenção era portador de disacusia neurossensorial bilateral com diminuição da acuidade auditiva em grau leve à moderado nas freqüências de 3, 4 e 6 Khz.
Ademais, de acordo com conhecimento técnico e em função de estudo promovido pela Coordenadoria de Perícias Médicas do INSS e cujas instruções encontram-se em Ordem de Serviço específica, afirmamos que o referido colaborador da empresa, apesar de acometido de disacusia neurossensorial bilateral, mantém comunicação social normal e não apresenta qualquer redução na sua capacidade laborativa, não só para suas tarefas habituais como para um grande número de outras funções.
Orientação administrativa:
1- Emitir CAT que terá caráter unicamente epidemiológico e nada será registrado na Carteira de Trabalho do segurado. A empresa encaminha a CAT ao Setor de Benefícios do INSS e não há necessidade da presença do funcionário.
2- A seguir, demissão do funcionário. Sugerimos, nesse caso, ao médico da empresa que faça constar APTO, no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário, para as tarefas de mecânico de manutenção e de técnico de manutenção, pois o trabalhador nessa situação ouve e entende a fala humana, não havendo prejuízo no convívio social, nem incapacidade para o trabalho.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Como é um fluxograma quando ocorre um acidente do trabalho, uma doença profissional ou uma doença comum.

No meu entendimento, fruto de mais de 30 anos com envolvimento na área como Médico Perito, Médico da Reabilitação Profissional/INSS e Médico do Trabalho, posso dizer que um dos obstáculos na agilização dos casos de acidente do trabalho, doença profissional ou doença comum é a falta de entrosamento entre os vários departamentos da empresa e também com as instituições (Previdência, DRT, Judiciário).
O pleno conhecimento desse fluxograma, tanto por parte do RH e do Serviço Especializado em Eng. de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) como também pelo Convênio Médico da empresa, facilitará muito o retorno ao trabalho do colaborador acometido de um infortúnio, seja ele um acidente ou uma doença.
Por exemplo:
Houve uma ocorrência de acidente do trabalho, doença profissional ou comum na empresa.
O que fazer?
1. Em quaisquer dos casos: providenciar o atendimento médico. Este é o primeiro passo, cuidados com o colaborador.
2. O assistente médico, além do tratamento, indicará o tempo de afastamento para a recuperação: a) se menor que 15 dias, os encargos ficam às expensas da empresa; b) se maior que 15 dias, o funcionário deverá ser encaminhado ao GEBENIN (Gerência de Benefícios por Incapacidade) onde será avaliado pelo Médico Perito/INSS. E a partir do décimo sexto dia tudo corre por conta da Previdência.
3. Enquanto o funcionário da empresa estiver em tratamento e se restabelecendo, ele fica afastado pelo INSS.
4. Ao receber alta do tratamento ele será avaliado novamente pelo Médico Perito/INSS que poderá dar alta com retorno ao trabalho ou poderá encaminhá-lo para a Reabilitação Profissional/INSS para o estudo de retorno à função compatível com sua sequela.
5. Todos esses passos dependem do bom entrosamento daqueles setores acima mencionados visando preservar o segurado e agilizar e minimizar os custos envolvidos nesses sinistros.(ocorrências)

Dr. Claudio Antonalia.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

AMBULATÓRIO MÉDICO = LUCRO

Henri Ford dizia: "O ambulatório médico é o setor da minha empresa que mais me dá lucro".
Portanto, que visão tinha esse homem!?! Por quê ele pensava assim? Certamente era observador, inteligente, econômico e sábio.
Senão vejamos: o empresário deve ter um número "exato" de funcionários para a produção de determinado produto. Ele não tem empregado "sobrando", pois isso custa caro; os encargos hoje são elevados.
Em tempos de crise e recessão como vivemos hoje, as empresas trabalham "enxutas". E isso quer dizer: ter empregados sadios e não ocorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou até mesmo uma doença comum. A ideia é evitar afastamentos por problemas com a saúde do trabalhador. Isso tem um custo mensurável ou não, internamente (na empresa) e/ ou externamente (na comunidade). Todas essas coisas importantes são de responsabilidade do setor médico da empresa.
Com essa visão o empresário deverá optar, selecionar uma equipe de segurança e saúde que consiga os objetivos de boa saúde e bom ambiente de trabalho na empresa para não ocorrer queda na produtividade e nem na competitividade.
Como selecionar os profissionais que devem compor uma equipe de segurança e saúde de sua empresa?
- Formação profissional? Títulos?
- Experiência e vivência?
- "Q.I."? Esse profissional se recicla?
- Tem perfil para trabalhar em equipe multidisciplinar?
- É o mais barato?
- A empresa comporta serviço médico próprio ou é terceirizado? Se for terceirizado; você, empregador, conhece a idoneidade do fornecedor desse serviço médico? Tudo isso é importante porque o empregador é co-responsável em qualquer ocorrência, inclusive em processos.
A nossa legislação de segurança e saúde no trabalho assim como a previdenciária são exigentes no sentido de promover a saúde do trabalhador e um adequado ambiente de trabalho.
Enfim, o funcionamento de um serviço de segurança e saúde que saiba gerenciar bem todas essas questões pode transformar o ambulatório médico da empresa num setor de lucro e benefícios a todos os envolvidos.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

LER - DORT

Como são vários agentes envolvidos, tanto de instituições privadas como representativas, é importante que médicos e paramédicos fiquem atentos e bem norteados no desempenho de suas atividades profissionais.
E para isso temos pilares importantes como atualização clínica e avaliação da capacidade nos casos de Distúrbio Ostiomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT, sem nos esquecermos, também, das responsabilidades e atribuições que cada um tem em relação à doença ora comentada.
Outro ponto é o seguinte: muitas mudanças ocorreram com o Programa de Melhoria no Atendimento - PMA da Previdência Social, inclusive aquelas que envolveram a Gerência de Benefícios por Incapacidade - GEBENIN - INSS e que procurou agilizar o ingresso do segurado ao requerer seu benefício.