sexta-feira, 26 de junho de 2009

Estudo de caso

Em apertada síntese, vamos a seguir fazer uma análise, um estudo de caso envolvendo uma empresa multinacional do ramo de gases industriais e seu funcionário do setor de manutenção. Fomos procurados pela empresa e essa consultoria que prestamos ocorreu com o objetivo de saber se ela podia demitir ou não tal funcionário.
Como mecânico de manutenção (de out/ 86 à ago/ 94), o funcionário atuava em compressores, bombas criogênicas e à vácuo, carretas criogênicas, ramais de enchimento, instalações em filiais (corretiva e preventiva), compressor de hidrogênio, solda de oxiacetileno. Os níveis de ruído estavam acima de 85 decibéis (dB) e a empresa fornece equipamentos de proteção individual (EPI´s) para o exercício das tarefas. Essa atividade tinha um período de exposição não habitual e permanente (12h/ dia e média de 10 dias/ mês).
Como técnico de manutenção (de set/ 94 à set/ 99), o colaborador realizava instalações, manutenção corretiva e preventiva de túnel de congelamento, gabinete, rebarbador criogênico. Nessa tarefa o nível de ruído era acima de 85 decibéis, com fornecimento e utilização de EPI´s. Nessa função de assistente técnico o colaborador tem seu dia voltado aos clientes e por isso está sujeito a diversas situações.
O médico do trabalho da empresa nos informou os antecedentes do funcionário em questão: a) não tinha exame admissional; b) foi fumante crônico [2 maços/ dia]; c) no exame periódico em 1998 constava ultrassonografia de abdômen com diagnóstico de infiltração gordurosa de fígado e este aumentado de tamanho. No exame periódico de 1999, os exames laboratoriais mostraram alterações nas enzimas hepáticas e triglicérides (gordura) elevados e audiometrias com alterações em alta frequências.
Foi por nós sugerida interconsulta com otorrinolaringologista para avaliação audiológica a qual realizada nos dias 4 e 5 de ago/ 99 e cujo relatório foi anexado ao caso na época.
Foram feitos checklist´s, protocolos e documentos foram analisados. Enfim, todo o caminho necessário foi percorrido.
Pudemos concluir que o funcionário foco de nossa atenção era portador de disacusia neurossensorial bilateral com diminuição da acuidade auditiva em grau leve à moderado nas freqüências de 3, 4 e 6 Khz.
Ademais, de acordo com conhecimento técnico e em função de estudo promovido pela Coordenadoria de Perícias Médicas do INSS e cujas instruções encontram-se em Ordem de Serviço específica, afirmamos que o referido colaborador da empresa, apesar de acometido de disacusia neurossensorial bilateral, mantém comunicação social normal e não apresenta qualquer redução na sua capacidade laborativa, não só para suas tarefas habituais como para um grande número de outras funções.
Orientação administrativa:
1- Emitir CAT que terá caráter unicamente epidemiológico e nada será registrado na Carteira de Trabalho do segurado. A empresa encaminha a CAT ao Setor de Benefícios do INSS e não há necessidade da presença do funcionário.
2- A seguir, demissão do funcionário. Sugerimos, nesse caso, ao médico da empresa que faça constar APTO, no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário, para as tarefas de mecânico de manutenção e de técnico de manutenção, pois o trabalhador nessa situação ouve e entende a fala humana, não havendo prejuízo no convívio social, nem incapacidade para o trabalho.

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