segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Decreto 6042/ 07



Essa norma alterou o Decreto 3048/99 da Previdência Social e provocou uma mudança no modelo de gestão da área de segurança e saúde no trabalho das empresas. Oficializou instrumentos que permitem na prática a possibilidade de flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT)/ Previdência Social.



O governo federal pode majorar o Seguro Acidente do Trabalho se a empresa não investir na prevenção e controle de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. De acordo com suas atividades econômicas, as empresas recolhem 1%, 2% ou 3% de alíquota aos cofres da Previdência, mas esses percentuais podem dobrar se elas agirem ao arrepio daquilo que a legislação estabelece no sentido de promover a saúde dos colaboradores e um bom ambiente de trabalho. Porém, se as empresas tiverem bom desempenho na gestão da saúde dos funcionários nos processos produtivos, as alíquotas podem ser reduzidas em 50%. A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, na prática, pode variar de 0,5% à 6% em razão do fator de prevenção que começou a valer em janeiro de 2008.



Entretanto, a nova metodologia do regramento em questão faz com que a empresa tenha que provar que as doenças e os acidentes não foram causados pela atividade econômica desenvolvida pelo trabalhador, pois se um trabalhador pedir um benefício por incapacidade junto ao INSS, isso já vai ser considerado como de origem ocupacional na realização da perícia médica, e a empresa é que vai ter que provar o contrário.



Certamente esse novo panorama vai nortear o empresariado na busca de uma melhoria contínua de suas atividades. A redução da contribuição previdenciária bem como dos riscos de indenizações trabalhistas precisa ser muito bem gerenciada, até mesmo por uma questão de responsabilidade social.



Internamente, o entendimento do conceito de prevenção mudou nas empresas. Somente um eficaz gerenciamento médico é que dará suporte para contestar as determinações da Previdência Social de aumento do recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho. Para as empresas é possível, sim, tirar proveito de toda essa situação desde que invistam na prevenção de dissabores e na promoção da saúde do conjunto de funcionários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário